O fator econômico, político, moral e físico são os micróbios do crime, então, como pode a sociedade enfrentar esta situação? Os métodos para lidar com o crime têm sem dúvida passado por muitas mudanças, mas principalmente no sentido teórico.
Na prática, a sociedade tem mantido o objetivo primitivo ao lidar com o criminoso, que é a vingança. Ela também adotou a ideia teológica, em outras palavras, punição; e o método legal e “civilizado” consiste em retrocesso ou terror, e reforma. Devemos observar, atualmente, que os quatros tipos falharam totalmente, e que nós não estamos hoje mais perto de uma solução do que na idade das trevas. O impulso natural do homem primitivo de revidar um golpe, de vingar-se de uma ofensa, é anacrônico. Ao invés disso, o homem civilizado, despido de coragem e audácia, tem delegado a um organizado maquinário a responsabilidade de vingar-se por ele de suas ofensas, baseado na tola crença que o Estado se justifica ao fazer aquilo para o qual ele não tem mais a virilidade ou consistência.
A “majestade da lei” é algo racional; ela não desce aos instintos primitivos. Sua missão é de natureza “superior”. Verdade, ela ainda é impregnada pela confusão teológica, que proclama a punição como forma de purificação, ou uma indireta reparação do pecado. Mas, legal e socialmente o estatuto exercita a punição, não apenas como aplicação da dor sobre o criminoso, mas também para provocar um efeito aterrorizante sobre outros. Entretanto, qual é a base real para a punição? A noção do livre arbítrio, a ideia que o homem é sempre um agente livre para o bem ou para o mal; e se ele escolhe o último, deve pagar o preço. Ainda que esta teoria tenha explodido há muito, e tenha sido jogada em um entulho, ela continua a ser aplicada diariamente por toda a maquinaria do governo, tornando-a o mais cruel e brutal torturador da vida. A única razão para isto continuar é a noção, ainda mais cruel, que quanto maior a propagação do terror da punição, certamente maior será seu efeito preventivo.