Novíssima Constituição da República Federativa do Brazil

Enquanto se discute a reforma tributária, a reforma da previdência, a reforma do judiciário, a reforma disso e a reforma daquilo, um brasileiro bem humorado resolveu fazer, por conta própria, uma reforma em regra na Carta Magna, reduzindo-a a apenas dois artigos muito esclarecedores.

Artigo 1º

Todos os brasileiros são iguais perante a lei, exceto: 

a – Os componentes do poder judiciário, por serem os pilares da democracia;
b – Os políticos, por terem imunidade parlamentar;
c – Os militares, por serem responsáveis pela segurança da nação;
d – As pessoas jurídicas, por serem o sustentáculo financeiro do país, oferecendo emprego e produzindo os bens e serviços necessários à sobrevivência do povo;
e – Os banqueiros, porque são banqueiros;
f – Os donos de radio, TV e jornais, que colaboram diariamente para o fiel cumprimento desta lei, omitindo fatos que poderiam levar o resto do povo à revolta;
g – Aqueles que forem julgados “especiais” pela Suprema Corte do País, pelos motivos que eles considerarem justos.

Artigo 2º

Caberá aos brasileiros, salvo as exceções previstas no artigo anterior: 

a – Pagar seus impostos federais, estaduais e municipais, sob pena de prisão;
b – Obedecer as leis, leis essas elaboradas e aprovadas por parlamentares eleitos graças a inestimável colaboração das pessoas inclusas no artigo 1º;
c – Agradecer, toda manhã, o pão de cada dia, a escola pública de graça, o atendimento hospitalar fornecido pelo poder público, o transporte público, a água e a luz, desde que não se atrase os respectivos pagamentos, sendo que o uso de telefone fica transferido para a iniciativa privada, devendo a mesma estipular os seus regulamentos;
d – Não se sentir ofendido quando um ministro do Supremo Tribunal Federal for à TV dizer ao povo, que vive com um salário mínimo de R$136,00, que o salário dos magistrados, hoje em torno de R$13.000,00 é insuficiente para sua subsistência, requerendo um abono de 20 salários mínimos a título de ajuda de moradia – moradia esta que, por sinal, eles já têm…

Revoga-se a lei natural da Revolta e da Indignação, objetivando manter as categorias previstas no artigo 1º eternamente como os supremos mandatários do país.
Essa lei entra em vigência na data de sua publicação, e tem validade até que o povo, não incluso no artigo 1º, abra os olhos e veja como funciona, de fato, toda a engrenagem.

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